sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Comentário sobre A LEI DO PROUCA.

Lei 12.249 de 10/06/2010, Tem como objetivo a criação do programa um computador por aluno,promover a inclusão digital nas escolas públicas , de ensino federal, estadual e distrital, tudo sem fins lucrativos, com isso traz soluções necessárias de informática e assistêcia ao seu funcionamento.Tendo acompanhamento de toda uma equipe de supervisão e execussão dos trabalhos. Tudo isso no meu ver é maravilhoso, pena que falta muito para si tornar realidades, nossas escolas estão abondonadas e carentes de professores e locais adequadros para suportar um computador por alunos, deve-se educar para ser bem informatizados, acarença é muita e necessidade de acabar com o analfabetismo digital é prioridade, é uma questão de socorro ao carente leigo e sem visão da informática, minha  indignação é muita, ver  muita coisa no papel, porém, longe da real realidade, sou brasileiro e não desisto assim tão fácil, creio que tudo é possível e há uma esperança(Inclusão Digital, essa é a nossa Razão.

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